Reconhecimento e conduta de cirurgiões-dentistas diante de maus-tratos em crianças e adolescentes
DOI:
https://doi.org/10.21727/rpu.v10i1.1732Resumo
Este estudo objetivou identificar tipos de maus-tratos mais prevalentes incorridos contra crianças e adolescentes, características indicativas de maus-tratos observadas durante atendimento odontológico, além de descrever a conduta do cirurgião-dentista frente a esses casos. Os trabalhos científicos foram selecionados a partir da Biblioteca Virtual de Saúde; 24 artigos atenderam aos critérios pré-definidos. Um manual sobre notificação de maus-tratos infantis do Ministério da Saúde Brasileiro, e texto da Lei 8.069 também foram revisados. Observou-se que maus-tratos contra crianças e adolescentes comumente se manifestam em negligência, abusos físicos, sexuais e psicológicos. Ademais, constatou-se que o cirurgião-dentista pode exercer importante papel na identificação de maus-tratos infanto-juvenis, já que a maioria das lesões físicas oriundas de maus-tratos envolvem cabeça, pescoço e boca. Com base no Estatuto da Criança e Adolescente, o cirurgião-dentista é obrigado a identificar e notificar casos suspeitos de maus-tratos, encaminhando-os para o Conselho Tutelar. No entanto, notou-se inabilidade de cirurgiões-dentistas com relação ao diagnóstico e notificação. A subnotificação de casos de maus-tratos dificulta o dimensionamento epidemiológico do problema e consequente desenvolvimento de programas e ações para seu enfrentamento. Acredita-se que inserir o assunto “maus-tratos infanto-juvenis” nos projetos pedagógicos dos cursos, bem como divulgar práticas de notificação e conduta, contribuirão para erradicação desses maus-tratos.
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