A síndrome do esgotamento profissional (Burnout) como injúria aos direitos trabalhistas: princípios do dano existencial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21727/rpu.v10i2.1989

Resumo

Objetivou-se analisar reflexivamente acerca da injúria aos direitos fundamentais garantidos ao trabalhador brasileiro pela Constituição Federal, na questão ambiental e do dano existencial, com enfoque na relação com a síndrome de Burnout. Trata-se de um estudo teórico-reflexivo sobre o estado da arte das publicações levantadas e da Constituição Federal Brasileira, quanto ao dano existencial e seus aspectos jurídicos trabalhistas. É notório que o ambiente laboral, as relações humanas estabelecidas nele e o assédio moral cotidiano, tem se tornado um dos grandes inimigos contra o direito ao gozo do lazer, bem como a intimidade e a privacidade do trabalhador, configurando-se dano existencial e  contribuindo para seu esgotamento mental e físico, o que caracteriza a síndrome de Burnout.

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Biografia do Autor

Tarcísio da Silva Flores, Centro de Ensino Superior de Guanambi

Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho

Alba Benemérita Alves Vilela, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

Enfermeira. Doutora em Enfermagem. Docente do Programa de Pós Graduação em Enfermagem e Saúde.

Jefferson de Almeida Silva, Centro de Ensino Superior de Guanambi

Advogado. Bacharel em Direito.

Samantha Souza da Costa Pereira, Centro de Ensino Superior de Guanambi

Enfermeira. Mestra em Saúde Coletiva.

Elvira Cavalcanti de Souza, Centro de Ensino Superior de Guanambi

Pedagoga. Especialita em Psicopedagogia e Mestra em Educação.

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Publicado

2019-12-11