Responsabilidade do cirurgião-dentista na prescrição de antibioticoterapia em pacientes saudáveis
DOI:
https://doi.org/10.21727/rpu.v16i2.4769Resumo
Os antibióticos estão entre os medicamentos mais comumente prescritos. No entanto, os resultados do estudo indicam que 30% a 50% dos antibióticos prescritos não são necessários ou não são prescritos de forma ideal. A prescrição de medicamentos na prática odontológica é prevista na lei nº 5.081 de 24 de agosto de 1966, conforme aponta o inciso II: “cirurgiões-dentistas podem prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Portanto, com base no exposto, esse artigo tem como objetivo principal descrever a responsabilidade do cirurgião-dentista na prescrição de antibioticoterapia. Trata-se de um estudo caracterizado como uma Revisão narrativa da Literatura. Para a construção deste estudo, foram utilizadas as seguintes bases de dados: PubMed, SciELO, LILACS – via Bireme. Sendo inclusos trabalhos nacionais e internacionais, nos idiomas português, espanhol e inglês, de 2018 a 2023, com textos completos e disponíveis. Com isso, identificou-se que o cirurgião-dentista assume um papel de responsabilidade na prescrição de antimicrobianos, devendo ter amplo conhecimento farmacológico e microbiológico para evitar prescrições indevidas e desnecessárias. A indicação é que o uso desses medicamentos seja feito em casos de infecções bacterianas e fúngicas, devendo ser respeitado cada caso, patologia e microrganismo envolvido para o estabelecimento da terapia correta. Em casos de uso profilático, sua principal justificativa é nos casos em que o uso do medicamento é essencial para melhorar a evolução clínica do paciente.
Palavras-chave: Fármacos antibióticos; Cirurgião-dentista; Prescrição.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Alexandre Almeida da Silva Brito, Sérgio Ricardo Canedo Xavier, Jorge Antonio Mendes Junior, Rodrigo Simões de Oliveira, Gustavo Correia Machado, Luiz Felipe Gilson de Oliveira Rangel

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o artigo simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original. É a licença mais flexível de todas as licenças disponíveis. É recomendada para maximizar a disseminação e uso dos materiais licenciados.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Ver o texto legal da licença em: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/









